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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0039414-91.2011.4.01.3900

Ações afirmativas. Sistema de cotas. Matrícula em ensino superior. Processo de seleção destinado a quem estudou o ensino médio na rede pública de ensino

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0039414-91.2011.4.01.3900

Ementa

AÇÕES AFIRMATIVAS. SISTEMA DE COTAS. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. PROCESSO DE SELEÇÃO DESTINADO A QUEM ESTUDOU O ENSINO MÉDIO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. EXAME SUPLETIVO. RESOLUÇÃO 3.361/2005 DA CONSEPE. POSSIBILIDADE. I - O sistema de cotas tem como beneficiários os alunos egressos de escolas públicas. II - O processo de seleção de estudantes pela via do sistema de cotas integra um conjunto de ações afirmativas instrumentalizadas para a promoção da igualdade efetiva, respeitando o princípio da isonomia aristotélica em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Assim, políticas deste jaez buscam realinhar os meios de acesso e formas de competitividade a fim de assegurar condições para que grupos raciais, sociais ou étnicos, bem como indivíduos que necessitam da proteção específica do Estado, possam exercer os direitos consagrados na Constituição da República e nos diversos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, especialmente a Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, integrada em nosso ordenamento jurídico pelo Decreto n. 65.810/1969. III - É do entendimento jurisprudencial deste Tribunal que não se pode afastar exigência expressa de edital para buscar a justiça social. IV - O art. 207 da Constituição Brasileira confere autonomia didático-científica, bem como administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o que lhes dá o direito de regulamentar seu funcionamento e editar as regras de acesso ao ensino superior, nos termos da Lei n. 9.394/96. V - Todavia, no caso sub judice, é de se admitir a equiparação do exame do sistema supletivo na rede pública de ensino, à freqüência de curso regular em escola pública. VI - Apelação da Universidade Federal do Pará e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.