Intempestividade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0001394-59.2005.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. I - A interposição de recurso de apelação após o transcurso do lapso de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil implica a prolação de decisão de não conhecimento por intempestividade. II - Publicada a sentença em 24/04/2008 (quinta-feira), iniciada a contagem do prazo recursal no dia 25/04/2008 (sexta-feira) e suspensa em 04/05/2008 (domingo) em virtude de inspeção ordinária realizada no juízo de origem (05/05/2008, segunda-feira), deve o prazo restante (no caso, cinco dias) voltar a correr a partir do primeiro dia útil (27/05/2008, terça-feira) seguinte ao término do período de suspensão dos prazos processuais (26/05/2008, segunda-feira). Reiniciada a contagem pelo prazo restante e encerrando-se em 31/05/2008 (sábado), a prática do ato processual restou prorrogada para o primeiro dia útil seguinte (02/06/2008, segunda-feira), pelo que intempestivo o recurso de apelação interposto apenas em 04/06/2008. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
