JurisFonte
TRF1AmbientalREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0005125-41.2002.4.01.4000

Ambiental. Plano diretor de arborização urbana de teresina. Omissão. Interferência do poder judiciário. Possibilidade. Art. 225 da constituição federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0005125-41.2002.4.01.4000

Ementa

CONSTITUCIONAL. AMBIENTAL. PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE TERESINA. OMISSÃO. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - Nos termos do art. 225 da Constituição Federal, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". II - Legítima a pretensão do Ministério Público de compelir o Município de Teresina a elaborar, em conformidade com o que dispõe lei municipal respectiva, plano diretor de arborização urbana, máxime diante das notícias de poda irregular de árvores realizadas na municipalidade, suprindo omissão do Poder local. III - Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.