JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006310-95.2007.4.01.3400

Concurso para admissão em programa de pós-graduação. Ampla defesa. Indeferimento administrativo do pleito. Confirmação da reprovação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0006310-95.2007.4.01.3400

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA ADMISSÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO. AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO PLEITO. CONFIRMAÇÃO DA REPROVAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I - Oportunizada a interposição de recurso administrativo contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo para ingresso no programa de pós-graduação em Administração da UnB, julgado improcedente, contudo, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir, uma vez confirmada a reprovação no certame, mormente quando realizou as etapas posteriores do concurso, por força de medida liminar judicial, também não sagrando-se vitorioso. Precedentes. II - Feito paralelo em que pede prosseguimento de recurso administrativo quanto ao julgamento noticiado no presente feito, também extinto por perda de objeto. III - Apelação do impetrante não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.