Concurso para admissão em programa de pós-graduação. Ampla defesa. Indeferimento administrativo do pleito. Confirmação da reprovação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0006310-95.2007.4.01.3400
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA ADMISSÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO. AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO PLEITO. CONFIRMAÇÃO DA REPROVAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. I - Oportunizada a interposição de recurso administrativo contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo para ingresso no programa de pós-graduação em Administração da UnB, julgado improcedente, contudo, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir, uma vez confirmada a reprovação no certame, mormente quando realizou as etapas posteriores do concurso, por força de medida liminar judicial, também não sagrando-se vitorioso. Precedentes. II - Feito paralelo em que pede prosseguimento de recurso administrativo quanto ao julgamento noticiado no presente feito, também extinto por perda de objeto. III - Apelação do impetrante não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
