Ensino superior. Aprovação no vestibular. Ensino médio não concluído até o início do semestre letivo na universidade. Matrícula na ies. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020999-28.2013.4.01.3500
Ementa
EMENTA ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO ATÉ O INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO NA UNIVERSIDADE. MATRÍCULA NA IES. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 44, II, DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. I - "I - Nos termos do artigo 44, II, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), a classificação em processo seletivo e a conclusão do ensino médio, são pressupostos para a efetivação da matrícula em curso de nível superior. II - A jurisprudência deste Tribunal tem adotado posição no sentido de assegurar direito à matrícula ao candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior, se antes da data prevista para o início do semestre letivo for comprovada a conclusão do ensino médio. III - Na hipótese dos autos, entretanto, afigura-se ilegal permitir a matrícula em ensino superior do impetrante que, mesmo aprovado em vestibular, não apresentou até neste momento processual o certificado de conclusão do ensino médio." (REOMS 0002815-52.2012.4.01.3502 / GO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.146 de 11/03/2014). II - Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
