Ensino superior. Aprovação em vestibular. Certificado de conclusão do ensino médio: Não apresentação. Matrícula: Impossibilidade. Teoria do fato consolidado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 25/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0005692-21.2010.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: NÃO APRESENTAÇÃO. MATRÍCULA: IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DO FATO CONSOLIDADO. I - Nos termos do disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.394/96, os cursos de graduação em nível superior são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, de modo que legítima a conduta de instituição de ensino superior em recusar a matrícula de aluno que ainda não concluiu o ensino médio. II - Legítima, ainda, a conduta da instituição de ensino em recusar a matrícula de aluno que não comprova a conclusão do ensino médio, embora assim afirme, mas apenas apresenta declaração da instituição de ensino informando ainda não ter expedido o respectivo certificado de conclusão por existirem notas pendentes de lançamento, hipótese dos autos. III - O lapso de tempo decorrido desde a prolação do ato judicial que assegurou ao impetrante a realização de matrícula (superior a quatro anos) consolida situação de fato cuja desconstituição não se recomenda. IV - Remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
