JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0005692-21.2010.4.01.3700

Ensino superior. Aprovação em vestibular. Certificado de conclusão do ensino médio: Não apresentação. Matrícula: Impossibilidade. Teoria do fato consolidado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0005692-21.2010.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO: NÃO APRESENTAÇÃO. MATRÍCULA: IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DO FATO CONSOLIDADO. I - Nos termos do disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.394/96, os cursos de graduação em nível superior são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, de modo que legítima a conduta de instituição de ensino superior em recusar a matrícula de aluno que ainda não concluiu o ensino médio. II - Legítima, ainda, a conduta da instituição de ensino em recusar a matrícula de aluno que não comprova a conclusão do ensino médio, embora assim afirme, mas apenas apresenta declaração da instituição de ensino informando ainda não ter expedido o respectivo certificado de conclusão por existirem notas pendentes de lançamento, hipótese dos autos. III - O lapso de tempo decorrido desde a prolação do ato judicial que assegurou ao impetrante a realização de matrícula (superior a quatro anos) consolida situação de fato cuja desconstituição não se recomenda. IV - Remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.