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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0023333-25.2014.4.01.0000

Execução fiscal. Direito real. Bem imóvel. Terceira pessoa. Penhora. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
08/08/2014
Data de publicação
05/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0023333-25.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO REAL. BEM IMÓVEL. TERCEIRA PESSOA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que se cogite da relação pessoal entre o executado e a terceira pessoa que figura juridicamente como detentora do direito real de domínio, a penhora do bem imóvel não prescinde de provas acerca da relação de direito real relativamente ao executado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.