TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0023333-25.2014.4.01.0000
Execução fiscal. Direito real. Bem imóvel. Terceira pessoa. Penhora. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 08/08/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0023333-25.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO REAL. BEM IMÓVEL. TERCEIRA PESSOA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que se cogite da relação pessoal entre o executado e a terceira pessoa que figura juridicamente como detentora do direito real de domínio, a penhora do bem imóvel não prescinde de provas acerca da relação de direito real relativamente ao executado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
