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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000132-33.2012.4.01.3311

Conselho regional de fiscalização. Execução fiscal. Cobrança anuidades. Determinação judicial. Não cumprimento. Extinção do processo sem resolução do mérito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
26/08/2014
Data de publicação
12/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000132-33.2012.4.01.3311

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA ANUIDADES. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O autor, devidamente intimado, para que para que comprovasse a regular constituição do crédito, inclusive com a prévia notificação do devedor, deixou de cumprir a ordem judicial. 2. É obrigação do autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, além de indicar a relação jurídica existente com o litigante adverso. Em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e do máximo aproveitamento dos atos processuais é mister nas instâncias ordinárias conceder prazo para que o autor emende ou complete a inicial. 3. A extinção do processo tendo em vista o descumprimento de determinação judicial, é medida que se impõe, nos termos dos arts. 283 c/c 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.