Execução fiscal. Conselho regional de farmácia. Competência. Fiscalização. Farmácias e drogarias. Ausência de responsável técnico
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 12/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002333-41.2007.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. COMPETÊNCIA. FISCALIZAÇÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. AUSÊNCIA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 15 DA LEI N. 5. 991/73. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SENTENÇA ANULADA. 1. Esta Corte possui o entendimento consolidado no sentido da competência dos conselhos regionais de farmácia para a fiscalização das farmácias e drogarias no que se refere à manutenção de profissional legalmente habilitado durante o período de funcionamento do estabelecimento, não havendo que se falar em exclusão da competência atribuída aos órgãos de fiscalização sanitária, prevista na Lei n. 5.991/73. 2. Apelação a que se dá provimento para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
