Indébito tributário. Título executivo judicial. Precatório ou compensação. Possibilidade de opção pelo contribuinte. Súmula 461 do STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 12/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0049772-83.2008.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECATÓRIO OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO CONTRIBUINTE. SÚMULA 461 DO STJ. 1. Embora a sentença exeqüenda tenha concedido a segurança somente para reconhecer o direito à compensação do tributo, a impetrante pode optar pela repetição do indébito, não havendo, assim, violação da coisa julgada. 2. "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado" (Súmula 461 do STJ). 3. Agravo regimental da União desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
