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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0049772-83.2008.4.01.0000

Indébito tributário. Título executivo judicial. Precatório ou compensação. Possibilidade de opção pelo contribuinte. Súmula 461 do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
12/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0049772-83.2008.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECATÓRIO OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO CONTRIBUINTE. SÚMULA 461 DO STJ. 1. Embora a sentença exeqüenda tenha concedido a segurança somente para reconhecer o direito à compensação do tributo, a impetrante pode optar pela repetição do indébito, não havendo, assim, violação da coisa julgada. 2. "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado" (Súmula 461 do STJ). 3. Agravo regimental da União desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.