Embargos declaratórios. Omissão do julgado. Verba honorária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 12/09/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0041757-42.2010.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO DO JULGADO. VERBA HONORÁRIA. 1. O autor pediu as diferenças de complementação ao Fundef nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação em 02.09.2010. Embora o Fundef tenha sido extinto em 28.02.2007, a sentença confirmada pelo acórdão deferiu o pedido de 02.09.2005 até dezembro/2006. A sucumbência, portanto, foi mínima, cabendo, assim, honorários (CPC, art. 21). 2. Vencida a União, a verba honorária é fixada consoante apreciação equitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º), independentemente do valor da causa. São considerados apenas "o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para os seus serviços" (alíneas do § 3º desse artigo). São razoáveis, portanto, os honorários de 5% sobre o valor atualizado da condenação, considerando o trabalho do advogado em causa de pouca complexidade acerca da qual há jurisprudência. 3. Embargos declaratórios do autor providos com efeito infringente.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento aos embargos declaratórios do autor com efeito infringente.
