TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0038754-31.2009.4.01.0000
Reinclusão do contribuinte no programa de recuperação fiscal - Refis
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 12/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0038754-31.2009.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINCLUSÃO DO CONTRIBUINTE NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS. 1. O recolhimento a menor de prestações não configura a inadimplência capaz de legitimar a exclusão da autora do Refis, como prevê a Lei 9.964/2000. 2. Ademais, os documentos juntados demonstram que a autora vem pagando as parcelas do programa mesmo após a sua exclusão. 3. Agravo de instrumento da União desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
