JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0038754-31.2009.4.01.0000

Reinclusão do contribuinte no programa de recuperação fiscal - Refis

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
12/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0038754-31.2009.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINCLUSÃO DO CONTRIBUINTE NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS. 1. O recolhimento a menor de prestações não configura a inadimplência capaz de legitimar a exclusão da autora do Refis, como prevê a Lei 9.964/2000. 2. Ademais, os documentos juntados demonstram que a autora vem pagando as parcelas do programa mesmo após a sua exclusão. 3. Agravo de instrumento da União desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.