JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0036844-59.2002.4.01.3800

Contribuição para o PIS. Entidade beneficente de assistência social. Atendimento dos requisitos fixados em lei. Imunidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
29/08/2014
Data de publicação
12/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0036844-59.2002.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS EM LEI. IMUNIDADE. 1. "O reconhecimento pelo Pretório Excelso de que o tema possui repercussão geral, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil, acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade" (REsp 1.179.366-SC, r. Ministro Castro Meira, 2ª Turma do STJ). 2. Proposta a presente ação em 24.09.2002, antes da LC 118/2005, a prescrição é decenal (RE 566.621-RS, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário do STF). 3. O Supremo Tribunal Federal, em "repercussão geral", reafirmou a jurisprudência no sentido de que as entidades beneficentes de assistência social têm direito à imunidade em relação à contribuição para o PIS (RE 636.941-RS, r. Ministro Luiz Fux, Plenário). 4. A sentença demonstrou suficientemente que a autora tem a qualidade jurídica de "entidade beneficente de assistência social", nos termos do art. 195, § 7º, da Constituição, tendo assim direito subjetivo à imunidade de contribuições para a Seguridade Social, como é o caso da contribuição do PIS. 5. O julgado ordenou a incidência de juros moratórios mensais de 0,5% a partir do trânsito em julgado, sem a inclusão da taxa selic. Nesse ponto, é impertinente a apelação da ré. Conforme a jurisprudência predominante é devida a inclusão de todos os expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária. 6. Vencida a União, a verba honorária é fixada consoante apreciação equitativa do juiz, independentemente do valor da causa (CPC, art. 20, § 4º). São observados apenas "o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço" (alíneas do § 3º desse artigo). Diante disso, é razoável a verba de 5% sobre o valor da condenação, considerando a simplicidade da causa acerca da qual já existe precedente. 7. Apelação da União e remessa de ofício desprovidas. Apelação da autora parcialmente provida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação da União e à remessa de ofício
  • deu parcial provimento à apelação da autora.