Embargos declaratórios. IRPJ e CSLL. Base de cálculo da lei 9.249/1995 (8% e 12%). Exclusão das consultas médicas
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 12/09/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0035819-42.2005.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO DA LEI 9.249/1995 (8% E 12%). EXCLUSÃO DAS CONSULTAS MÉDICAS. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. 1. As consultas médicas estão excluídas da base de cálculo diferenciada prevista na Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a". Sanada a omissão. 2. A compensação do indébito somente será efetuada após o trânsito em julgado, e de acordo com a lei vigente na época de sua efetivação (REsp 1.164.452-MG, r. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Seção/STJ). 3. Embargos declaratórios da União/ré providos com efeito infringente.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento aos embargos declaratórios da União/ré com efeito infringente.
