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TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0035819-42.2005.4.01.3400

Embargos declaratórios. IRPJ e CSLL. Base de cálculo da lei 9.249/1995 (8% e 12%). Exclusão das consultas médicas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
12/09/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0035819-42.2005.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO DA LEI 9.249/1995 (8% E 12%). EXCLUSÃO DAS CONSULTAS MÉDICAS. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. 1. As consultas médicas estão excluídas da base de cálculo diferenciada prevista na Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a". Sanada a omissão. 2. A compensação do indébito somente será efetuada após o trânsito em julgado, e de acordo com a lei vigente na época de sua efetivação (REsp 1.164.452-MG, r. Ministro Teori Albino Zavascki, 1ª Seção/STJ). 3. Embargos declaratórios da União/ré providos com efeito infringente.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento aos embargos declaratórios da União/ré com efeito infringente.