JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035094-77.2010.4.01.3400

Embargos à execução. Executado representado pela DPU. Garantia. Inexigibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
01/08/2014
Data de publicação
12/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035094-77.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUTADO REPRESENTADO PELA DPU. GARANTIA. INEXIGIBILIDADE. 1. O devedor está representado pela Defensoria Pública da União, a quem incumbe a defesa dos "necessitados" (LC 80/art. 4º/I e X), mediante "assistência judiciária gratuita" (§ 5º). Nesse caso, presume-se não ter bens suficientes para garantir a execução fiscal (Lei 6.830/1980, art. 16 §1º). 2. Apelação do embargante provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.