Agravo de instrumento em execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Decadência. Inocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 12/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0034316-59.2009.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. A Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários é tributo sujeito a lançamento por homologação (AgRg no AREsp 225.238-PA, r. Mauro Cambpell Marques, 2ª Turma/STJ). 2. Inocorrente o pagamento antecipado do tributo do período de janeiro/1996 a outubro/1997, a notificação do lançamento de ofício em 26.10.2001 constituiu definitivamente o tributo, dentro do prazo decadencial qüinqüenal iniciado em 01.01.1997 (CTN, art. 173/I). 3. Agravo de instrumento da executada desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo da executada.
