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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0034316-59.2009.4.01.0000

Agravo de instrumento em execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Decadência. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
12/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0034316-59.2009.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. A Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários é tributo sujeito a lançamento por homologação (AgRg no AREsp 225.238-PA, r. Mauro Cambpell Marques, 2ª Turma/STJ). 2. Inocorrente o pagamento antecipado do tributo do período de janeiro/1996 a outubro/1997, a notificação do lançamento de ofício em 26.10.2001 constituiu definitivamente o tributo, dentro do prazo decadencial qüinqüenal iniciado em 01.01.1997 (CTN, art. 173/I). 3. Agravo de instrumento da executada desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo da executada.