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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0031747-85.2009.4.01.0000

Agravo de instrumento em execução fiscal. Decadência. Termo inicial. Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/08/2014
Data de publicação
12/09/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0031747-85.2009.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. 1. Inexistentes o pagamento e a declaração do contribuinte, o crédito tributário referente às contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros do período de 07/1997 a 13/1998, a constituição pelo "lançamento de débito confessado" em 31.07.2003, ocorreu depois de transcorrido o prazo decadencial qüinqüenal iniciado em 01.01.1998. 2. "Não havendo antecipação de pagamento, o direito de constituir o crédito previdenciário extingue-se decorridos 5 anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador" (Súmula 219 do extinto TFR). 3. Agravo de instrumento da União/exeqüente desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo da União/exeqüente.