Agravo de instrumento em execução fiscal. Decadência. Termo inicial. Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 12/09/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0031747-85.2009.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. 1. Inexistentes o pagamento e a declaração do contribuinte, o crédito tributário referente às contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros do período de 07/1997 a 13/1998, a constituição pelo "lançamento de débito confessado" em 31.07.2003, ocorreu depois de transcorrido o prazo decadencial qüinqüenal iniciado em 01.01.1998. 2. "Não havendo antecipação de pagamento, o direito de constituir o crédito previdenciário extingue-se decorridos 5 anos do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador" (Súmula 219 do extinto TFR). 3. Agravo de instrumento da União/exeqüente desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo da União/exeqüente.
