Ajuste dos dados de matrícula dos alunos do ensino fundamental dos municípios que deram origem a novos municípios e dos municípios instalados em 2005
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/08/2014
- Data de publicação
- 12/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022877-02.2010.4.01.3400
Ementa
PROCESSO CIVIL. AJUSTE DOS DADOS DE MATRÍCULA DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DOS MUNICÍPIOS QUE DERAM ORIGEM A NOVOS MUNICÍPIOS E DOS MUNICÍPIOS INSTALADOS EM 2005. PORTARIA MINISTERIAL 743/2005. ESTORNO EFETIVADO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. 1. A Portaria 743/2005 "ajustou os dados da matrícula apurados no senso escolar de 2004 dois alunos do ensino fundamental dos municípios que deram origem a novos municípios e dos municípios instalados em 2005 em cumprimento ao disposto no § 8º, art. 3º da Lei 9.424 de 24.12.1996" 2. Como bem decidiu o juiz de primeiro grau: "Da análise do extrato acostado à fl. 122, observo que o débito de R$ 2.862.853,05 foi seguido por um crédito de R$ 2.871.866,24, o que implicou em ganho para o município no importe de R$ 9.013,19". 3. Apelação do autor desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do autor.
