Data do ajuizamento da ação. Erro material. Decadência afastada. Revisão de benefício concedido em data anterior à CF/88. Ortn/otn. Lei 6.423/77
- Relator
- JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX OFFICIO (EDREO)
- Número
- TRF1-0011961-38.2008.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ERRO MATERIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR À CF/88. ORTN/OTN. LEI 6.423/77. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Evidente erro material no julgado no tocante à data do ajuizamento da ação, ocorrida em 27/07/2004. 2. Vício sanado para afastar a decadência e, com fundamento no § 3º do art. 515 do CPC, apreciar o mérito da controvérsia. 3. A renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em datas anteriores à nova Constituição Federal e na vigência da Lei n. 6.423/77 deve ser recalculada para que sejam corrigidos os 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos pela variação nominal da ORTN/OTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Considerando que o benefício em apreço foi concedido em data anterior à promulgação da CF/88 e na vigência da Lei n. 6.427/77, correta a sentença que assegurou à parte autora o direito à revisão da renda mensal inicial com a aplicação da ORTN/OTN, nos moldes em que pleiteada. 5. Juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo efeitos modificativos ao julgado, dar parcial provimento à remessa oficial apenas para fixar o pagamento dos juros e da correção monetária conforme orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração.
