JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017164-07.2013.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Trabalhador rural. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória

Relator
JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
20/08/2014
Data de publicação
24/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017164-07.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A sentença extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, sem a oitiva de testemunhas, sob o fundamento de que a pretensão da parte autora encontra-se destituída de início de prova material apta a ser corroborada com a prova testemunhal. 2. A parte autora juntou aos autos documentação, em que consta a qualificação de lavrador, a qual, supostamente, configura início razoável de prova material do exercício de atividade rural. 3. Observa-se, contudo, que não dispondo de outros documentos que atestem sua profissão, deve o início de prova material pretensamente produzido ser corroborado por prova testemunhal, e, por isso, necessário que o processo siga seu curso normal até o julgamento do mérito. 4. Não tendo sido colhida a prova testemunhal, indispensável à espécie, forçoso anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Vara de origem para tal finalidade e examinar a pretensão como de direito. Precedentes desta Corte. 5. Sentença anulada. 6. Apelação da parte autora provida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da autora para anular a sentença monocrática e determinou a remessa dos autos à Vara de origem para que seja colhida a prova testemunhal
  • determinando o regular processamento e julgamento do feito.