Aposentadoria rural por idade. Trabalhador rural. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória
- Relator
- JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0017164-07.2013.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A sentença extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, sem a oitiva de testemunhas, sob o fundamento de que a pretensão da parte autora encontra-se destituída de início de prova material apta a ser corroborada com a prova testemunhal. 2. A parte autora juntou aos autos documentação, em que consta a qualificação de lavrador, a qual, supostamente, configura início razoável de prova material do exercício de atividade rural. 3. Observa-se, contudo, que não dispondo de outros documentos que atestem sua profissão, deve o início de prova material pretensamente produzido ser corroborado por prova testemunhal, e, por isso, necessário que o processo siga seu curso normal até o julgamento do mérito. 4. Não tendo sido colhida a prova testemunhal, indispensável à espécie, forçoso anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Vara de origem para tal finalidade e examinar a pretensão como de direito. Precedentes desta Corte. 5. Sentença anulada. 6. Apelação da parte autora provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da autora para anular a sentença monocrática e determinou a remessa dos autos à Vara de origem para que seja colhida a prova testemunhal
- determinando o regular processamento e julgamento do feito.
