JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020694-61.2006.4.01.3800

Embargos à execução. Parte vencida beneficiária de justiça gratuita. Miserabilidade presumida não afastada. Honorários advocatícios

Relator
JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
20/08/2014
Data de publicação
24/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020694-61.2006.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. MISERABILIDADE PRESUMIDA NÃO AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE MANTIDA. ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. 1. O recebimento, em execução de sentença, de valores acumulados referentes à revisão de benefício previdenciário, não afasta o direito ao benefício de gratuidade de justiça, tampouco demonstra mudança patrimonial, principalmente se a verba recebida tem natureza alimentar. O simples fato de ao hipossuficiente ter sido assegurado o direito a um crédito não faz prova contra ele. Precedentes desta Corte. 2. Correta a sentença que, em observância ao disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50, determinou a suspensão do pagamento da verba honorária pela parte vencida que litiga sob o pálio da justiça gratuita. 3. Apelação do INSS não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.