JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0008693-88.2013.4.01.3803

Aposentadoria. Renúncia. Direito individual disponível. Inadequação da via eleita. Decadência. Inocorrência. Desaposentação

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
20/08/2014
Data de publicação
25/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0008693-88.2013.4.01.3803

Ementa

ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DESAPOSENTAÇÃO. 1. Cuidando os autos de pedido de renúncia e cancelamento de benefício concedido pela Previdência Social, com o objetivo de concessão de novo benefício e não de pedido de revisão do valor do benefício previdenciário, não há decadência do direito. Precedentes. 2. Considerando que a causa não se encontra madura para julgamento, deve ser determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem, para regular processamento e julgamento do feito. 5. Apelação provida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • determinando o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito