JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0007580-86.2010.4.01.4100

Contribuição previdenciária. RGPS. Terço constitucional de férias. Primeiros 15 dias de afastamento por motivo de enfermidade ou acidente

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
08/08/2014
Data de publicação
26/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0007580-86.2010.4.01.4100

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE ENFERMIDADE OU ACIDENTE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUXÍLIO-CRECHE. 1. Os valores percebidos nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente não comportam natureza salarial - uma vez que não há contraprestação ao trabalho realizado - e têm efeitos transitórios. 2. O Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas (AgRg nos EREsp 957.719/SC). 3. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, por não comportar natureza salarial, mas nítida feição indenizatória. 4. O auxílio-creche não integra o salário de contribuição (Súmula 310/STJ). 5. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.