Contribuição previdenciária. RGPS. Terço constitucional de férias. Primeiros 15 dias de afastamento por motivo de enfermidade ou acidente
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 08/08/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0007580-86.2010.4.01.4100
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RGPS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE ENFERMIDADE OU ACIDENTE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUXÍLIO-CRECHE. 1. Os valores percebidos nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente não comportam natureza salarial - uma vez que não há contraprestação ao trabalho realizado - e têm efeitos transitórios. 2. O Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas (AgRg nos EREsp 957.719/SC). 3. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio indenizado, por não comportar natureza salarial, mas nítida feição indenizatória. 4. O auxílio-creche não integra o salário de contribuição (Súmula 310/STJ). 5. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
