Execução fiscal. Prescrição. Prazo prescricional. Art. 174 do CTN. Erro material sanado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 08/08/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0042053-59.2012.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 174 DO CTN. ERRO MATERIAL SANADO. 1. Os embargos de declaração afiguram-se instrumento processual adequado para sanar as contradições, obscuridades ou omissões, bem como corrigir eventuais erros materiais. 2. A data da declaração ou a data do vencimento - o que ocorrer depois - é o termo a quo do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN). 3. Consignado no voto condutor do acórdão embargado que entre a data de constituição definitiva do crédito tributário e a data do ajuizamento da execução fiscal, assim como a data da citação, transcorreram mais de cinco anos. Prescrição reconhecida. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos, apenas para atualizar a data de constituição do crédito tributário.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração
- sem efeitos infringentes.
