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TRF1TributárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0042053-59.2012.4.01.9199

Execução fiscal. Prescrição. Prazo prescricional. Art. 174 do CTN. Erro material sanado

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
08/08/2014
Data de publicação
26/09/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0042053-59.2012.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 174 DO CTN. ERRO MATERIAL SANADO. 1. Os embargos de declaração afiguram-se instrumento processual adequado para sanar as contradições, obscuridades ou omissões, bem como corrigir eventuais erros materiais. 2. A data da declaração ou a data do vencimento - o que ocorrer depois - é o termo a quo do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN). 3. Consignado no voto condutor do acórdão embargado que entre a data de constituição definitiva do crédito tributário e a data do ajuizamento da execução fiscal, assim como a data da citação, transcorreram mais de cinco anos. Prescrição reconhecida. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos, apenas para atualizar a data de constituição do crédito tributário.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu os embargos de declaração
  • sem efeitos infringentes.