JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000453-65.2003.4.01.3802

Coisa julgada não caracterizada. Compensação de créditos do finsocial com débitos da COFINS. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
08/08/2014
Data de publicação
26/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000453-65.2003.4.01.3802

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO FINSOCIAL COM DÉBITOS DA COFINS. POSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento judicial do direito à compensação de créditos do FINSOCIAL com débitos de tributos da mesma espécie pode ser estendido a débitos da COFINS, sem que isso consubstancie ofensa à coisa julgada, em razão da identidade existente entre as duas espécies tributárias. 2. O art. 66 da Lei 8.383/1991 autoriza a compensação entre tributos da mesma espécie e destinação constitucional - nos quais se enquadram o PIS e a COFINS -, independentemente de autorização judicial. 3. Apelação a que se dá provimento para afastar a violação à coisa julgada e, no mérito (art. 515, § 3º, do CPC), julgar procedente o pedido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação para afastar a violação à coisa julgada
  • e
  • no mérito
  • ante a aplicação do art. 515
  • § 3º
  • do CPC
  • reformou a sentença para julgar procedente o pedido.