Coisa julgada não caracterizada. Compensação de créditos do finsocial com débitos da COFINS. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 08/08/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000453-65.2003.4.01.3802
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DO FINSOCIAL COM DÉBITOS DA COFINS. POSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento judicial do direito à compensação de créditos do FINSOCIAL com débitos de tributos da mesma espécie pode ser estendido a débitos da COFINS, sem que isso consubstancie ofensa à coisa julgada, em razão da identidade existente entre as duas espécies tributárias. 2. O art. 66 da Lei 8.383/1991 autoriza a compensação entre tributos da mesma espécie e destinação constitucional - nos quais se enquadram o PIS e a COFINS -, independentemente de autorização judicial. 3. Apelação a que se dá provimento para afastar a violação à coisa julgada e, no mérito (art. 515, § 3º, do CPC), julgar procedente o pedido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para afastar a violação à coisa julgada
- e
- no mérito
- ante a aplicação do art. 515
- § 3º
- do CPC
- reformou a sentença para julgar procedente o pedido.
