TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004082-73.2004.4.01.3200
Execução fiscal. Valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado. Ação rescisória posteriormente julgada procedente. Devolução
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 08/08/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004082-73.2004.4.01.3200
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE JULGADA PROCEDENTE. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. BOA-FÉ. 1. É incabível a devolução de valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente rescindida, tendo em vista seu caráter alimentar e inequívoca boa-fé dos contribuintes. 2. Apelação que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
