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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004082-73.2004.4.01.3200

Execução fiscal. Valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado. Ação rescisória posteriormente julgada procedente. Devolução

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
08/08/2014
Data de publicação
26/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004082-73.2004.4.01.3200

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA POSTERIORMENTE JULGADA PROCEDENTE. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. BOA-FÉ. 1. É incabível a devolução de valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, posteriormente rescindida, tendo em vista seu caráter alimentar e inequívoca boa-fé dos contribuintes. 2. Apelação que se nega provimento.

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