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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005839-71.2011.4.01.4101

Contribuição previdenciária. Sentença extra petita. Nulidade. Reconhecimento de ofício. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
08/08/2014
Data de publicação
26/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005839-71.2011.4.01.4101

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 460 do CPC veda a prolação de sentença de natureza diversa daquela requerida. 2. A não observância das normas estabelecidas nos artigos 128 e 460 do CPC caracteriza nulidade absoluta, a qual, ainda que não arguida expressamente pelas partes, pode ser apreciada de ofício pelo julgador, por se tratar de questão de ordem pública. 3. Sentença anulada de ofício. Apelação a que se julga prejudicada.

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  • Decisão: A Turma
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