TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005839-71.2011.4.01.4101
Contribuição previdenciária. Sentença extra petita. Nulidade. Reconhecimento de ofício. Possibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 08/08/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005839-71.2011.4.01.4101
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 460 do CPC veda a prolação de sentença de natureza diversa daquela requerida. 2. A não observância das normas estabelecidas nos artigos 128 e 460 do CPC caracteriza nulidade absoluta, a qual, ainda que não arguida expressamente pelas partes, pode ser apreciada de ofício pelo julgador, por se tratar de questão de ordem pública. 3. Sentença anulada de ofício. Apelação a que se julga prejudicada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou a sentença
- de ofício
- e julgou prejudicada a apelação.
