Embargos à execução. Atualização monetária. Índices de deflação. Aplicabilidade, preservando-se o valor nominal da obrigação. Acordo extrajudicial
- Relator
- JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 20/08/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0042756-32.2005.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. APLICABILIDADE, PRESERVANDO-SE O VALOR NOMINAL DA OBRIGAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO TOTAL DEVIDO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. 1. A Primeira Turma desta Corte, acompanhando entendimento consolidado no STJ, reconheceu ser devida a aplicação dos índices negativos de inflação (deflação) nos cálculos de atualização monetária das parcelas atrasadas, desde que não importe redução do valor nominal do principal. 2. Em relação aos valores pagos administrativamente ao exeqüente João Pereira Pardim, em razão de acordo extrajudicial, cumpre asseverar, que não restou comprovado nos autos o pagamento de todas as parcelas a ele devidas, de sorte que persiste seu interesse no prosseguimento da execução, fazendo-se, obviamente, a compensação dos valores comprovadamente pagos na via administrativa. 3. Apelação parcialmente provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
