JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0042756-32.2005.4.01.3800

Embargos à execução. Atualização monetária. Índices de deflação. Aplicabilidade, preservando-se o valor nominal da obrigação. Acordo extrajudicial

Relator
JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
20/08/2014
Data de publicação
29/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0042756-32.2005.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. APLICABILIDADE, PRESERVANDO-SE O VALOR NOMINAL DA OBRIGAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO TOTAL DEVIDO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. 1. A Primeira Turma desta Corte, acompanhando entendimento consolidado no STJ, reconheceu ser devida a aplicação dos índices negativos de inflação (deflação) nos cálculos de atualização monetária das parcelas atrasadas, desde que não importe redução do valor nominal do principal. 2. Em relação aos valores pagos administrativamente ao exeqüente João Pereira Pardim, em razão de acordo extrajudicial, cumpre asseverar, que não restou comprovado nos autos o pagamento de todas as parcelas a ele devidas, de sorte que persiste seu interesse no prosseguimento da execução, fazendo-se, obviamente, a compensação dos valores comprovadamente pagos na via administrativa. 3. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.