JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031970-13.2014.4.01.9199

Benefício assistencial. Desistência da ação. Requerida após a contestação. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
05/08/2014
Data de publicação
29/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031970-13.2014.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIDA APÓS A CONTESTAÇÃO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONSENTIMENTO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. 1. Oferecida a contestação, não poderá o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu sendo, porém, legítima a oposição à desistência, nos termos do art. 3º da Lei 9.489/97, estando esta condicionada à renúncia expressa do direito que se funda a ação. 2. Tratando-se de direito indisponível e modificável, como é o caso dos autos, torna-se possível a desistência do pedido, da forma ocorrida. 3. Apelação não provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.