JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001609-25.2010.4.01.3000

Tráfico transnacional de entorpecentes. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006. Não aplicação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2014
Data de publicação
29/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001609-25.2010.4.01.3000

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do delito pelo qual o acusado, ora apelante, foi condenado em primeiro grau de jurisdição restaram comprovadas nos autos, nos termos do que visualizou o MM. Juízo Federal a quo, ao proferir a v. sentença apelada, às fls. 128/129v, particularmente às fls. 128v/129. 2. Não merece ser reformada a v. sentença apelada quanto à questão da dosimetria da pena imposta ao acusado, ora apelante, Erivam da Silva Mendes, tendo em vista ter sido observada, na hipótese, o disposto no art. 42, da Lei nº 11.343/2006 e nos arts. 59 e 68, do Código Penal. 3. Não é de se aplicar ao acusado, ora apelante, a causa de redução de pena estabelecida no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, tendo em vista o asseverado pelo MM. Juízo Federal a quo, no sentido de que, "(...) Em razão dos mencionados antecedentes, o acusado não faz jus à redução prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (...)" (fl. 129). 4. Sentença mantida. 5. Apelação desprovida.

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