JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0019970-64.2013.4.01.0000

Trancamento de ação penal. Medida excepcional. Alteração da capitulação feita na denúncia. Dilação probatória. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/08/2014
Data de publicação
29/09/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0019970-64.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO FEITA NA DENÚNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, que só deve ter lugar quando, de forma inequívoca e sem necessidade de dilação probatória, surgem dos autos, indene de dúvidas, a atipicidade da conduta imputada, a extinção da punibilidade do denunciado, ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de materialidade do crime, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos. 2. A análise quanto a capitulação do delito imputado ao paciente, bem como acerca da possibilidade de eventualmente se estender ao paciente a ordem concedida em outro habeas corpus por se tratar do mesmo fato, está a demandar dilação probatória, o que não se apresenta juridicamente possível de ocorrer na estreita via processual do habeas corpus. 3. Acrescente-se, ainda, que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, além de não se vislumbrar, na espécie, qualquer das hipóteses enumeradas no art. 395, do Código de Processo Penal que estariam a autorizar a rejeição da peça inicial da ação penal. 4. Habeas corpus denegado.

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