JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0039876-68.2012.4.01.3300

Artigo 33, caput c/c art. 40, inciso I, da lei nº 11.343/06. Dosimetria da pena. Sentença mantida. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
25/08/2014
Data de publicação
29/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0039876-68.2012.4.01.3300

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT C/C ART. 40, INCISO I, DA LEI Nº 11.343/06. DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não merece ser reformada a v. sentença apelada, em relação à dosimetria da pena, tendo em vista que se constata ter sido observado in casu o disposto no art. 42, da Lei nº 11.343/2006 e nos arts. 59 e 68, do Código Penal. 2. Sentença mantida. 3. Apelação desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.