Conflito negativo de competência. Contrato de financiamento estudantil. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0053252-93.2013.4.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. Na ação revisional de contrato de financiamento estudantil, o valor da causa deve espelhar o efetivo proveito econômico pretendido pelo autor com a procedência do pedido. 2. No caso, como o valor total do financiamento estudantil cedido à parte autora já é, por si só, inferior a sessenta salários mínimos (R$ 23.662,90), não há que se afastar a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar o feito. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juizado Especial Federal da 23ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, o Suscitante.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito para declarar a competência do Juizado Especial Federal da 23ª Vara da Seção Judiciária da Bahia
- o Suscitante.
