JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001588-49.2007.4.01.3810

Revisão de benefício. Irsm de FEVEREIRO/94. 39,67%. Lei nº 10.999/2004. Transação. Confirmada. Extinção do feito. Litigância de má-fé não configurada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/08/2014
Data de publicação
30/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001588-49.2007.4.01.3810

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM DE FEVEREIRO/94. 39,67%. LEI Nº 10.999/2004. TRANSAÇÃO. CONFIRMADA. EXTINÇÃO DO FEITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A prova dos autos comprova que o Autor, em data anterior à prolação da sentença, aderiu ao acordo proposto pelo INSS com base na Lei 10.999/2004, tendo por objeto o recebimento na via administrativa das diferenças decorrentes da revisão da renda mensal inicial pela variação do IRSM de fev/94, inclusive com o pagamento das parcelas dessa revisão administrativa. Portanto, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso V, do CPC. 2. A configuração da litigância de má-fé exige a comprovação do dolo ou a intenção de dano processual, o que não restou caracterizado nos autos. Precedentes do STJ e do TRF. 3. Honorários advocatícios a cargo da parte autora no importe de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com execução suspensa enquanto perdurar a sua situação de pobreza pelo prazo máximo de 05 anos, quando estará prescrita a obrigação nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50. 4. Apelação do INSS e remessa oficial, parcialmente providas, para, reformando a sentença monocrática, extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso V, do CPC, cassando a antecipação da tutela.

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