Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Corroborada prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Juros. Honorários
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/08/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0045731-53.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORADA PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 2. Requisito etário: 22.06.2005 (nascida em 1950). Carência: 12 anos. 3. Início de prova material válida: CTPS constando que o marido da autora exerceu atividade rural de 09.02.1988 a 03.06.1988 (fl. 14) e título eleitoral, onde consta como sendo de lavrador a profissão de seu cônjuge (fl. 15). 4. A prova oral produzida nos autos confirma a atividade rural da autora, por tempo superior à carência necessária. 5. A existência de anotação na CTPS do marido da autora e CNIS constando vínculos tipicamente urbanos da autora, de 1991 a 1993, 1997 a 2000 e 2006 (fls. 14 e 28), não descaracteriza sua atividade campesina, visto que o artigo 39, I, da Lei n. 8.213/91, expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa se dar de forma descontínua. 6. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF (resolução 267/2013). 7. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 8. Apelação do INSS improvida. Remessa oficial parcialmente provida (item 6).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.
