JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0045731-53.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Corroborada prova testemunhal. Reconhecimento. Correção monetária. Juros. Honorários

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
27/08/2014
Data de publicação
30/09/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0045731-53.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORADA PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 2. Requisito etário: 22.06.2005 (nascida em 1950). Carência: 12 anos. 3. Início de prova material válida: CTPS constando que o marido da autora exerceu atividade rural de 09.02.1988 a 03.06.1988 (fl. 14) e título eleitoral, onde consta como sendo de lavrador a profissão de seu cônjuge (fl. 15). 4. A prova oral produzida nos autos confirma a atividade rural da autora, por tempo superior à carência necessária. 5. A existência de anotação na CTPS do marido da autora e CNIS constando vínculos tipicamente urbanos da autora, de 1991 a 1993, 1997 a 2000 e 2006 (fls. 14 e 28), não descaracteriza sua atividade campesina, visto que o artigo 39, I, da Lei n. 8.213/91, expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa se dar de forma descontínua. 6. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF (resolução 267/2013). 7. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 8. Apelação do INSS improvida. Remessa oficial parcialmente provida (item 6).

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