Honorários de advogado no caso de desistência da ação após a citação e antes de protocolizada a contestação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 27/08/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013771-84.2008.4.01.3400
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO CASO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CITAÇÃO E ANTES DE PROTOCOLIZADA A CONTESTAÇÃO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita, assim como a sua revogação, pode ser postulado a qualquer tempo. Não obstante, quando a ação está em curso, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, sem suspender o curso da ação, consoante o disposto no art. 6º e 7º da Lei nº 1.060/50. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.286.262 - ES (2013/0051598-9), datado 19/06/2013, da relatoria do Exmo Ministro Gilson Dipp, pacificou o entendimento no sentido de que a não observância da necessidade de que o pedido seja efetivado em petição avulsa configura erro grosseiro, afastando a possibilidade de deferimento. 3. Na hipótese em que a parte autora desiste da ação após a citação, ainda que antes de protocolizada a contestação da ré, deve ser privilegiado o princípio da causalidade, a fim de condenar a desistente no pagamento da verba honorária. Caso contrário, a ré estaria a suportar ônus ao qual não deu causa. Precedentes do STJ e deste TRF - 1ª Região. 4. Verba honorária fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais), por ser proporcional à complexidade da causa e ao trabalho desempenhado pela defesa constituída, além de ajustar-se à realidade dos fatos. 5. Apelação provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
