Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni juris. Ausência de manifestação pelo juízo de primeiro grau
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0046447-27.2013.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI JURIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para se decretar a indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa não se faz necessária a presença do periculum in mora, o qual estaria implícito no comando do art. 7º da Lei 8.429/92, sendo bastante a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário. (Precedentes do STJ) 2. A ausência de apreciação do fumus boni juris pelo juízo de 1º grau impede o exame desse requisito pelo tribunal, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
