JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002464-75.2013.4.01.0000

Desapropriação para fins de reforma agrária. Passivo ambiental. Dedução do valor da indenização. Ausência do fumus boni juris. Agravo não provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/07/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0002464-75.2013.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PASSIVO AMBIENTAL. DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. 1. É incabível o abatimento unilateral da parcela relativa ao passivo ambiental no valor da indenização a ser depositado por ocasião do ajuizamento da ação expropriatória. (Precedentes deste Tribunal). 2. Agravo de instrumento não provido. Pedido de reconsideração prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o pedido de reconsideração.