JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002199-39.2014.4.01.0000

Desapropriação. Honorários periciais. Agravo não provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/07/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0002199-39.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 33 do CPC, os honorários periciais serão pagos pelo autor, quando o exame for requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. (Precedentes do STJ e desta Corte). 2. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.