TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0002199-39.2014.4.01.0000
Desapropriação. Honorários periciais. Agravo não provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0002199-39.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 33 do CPC, os honorários periciais serão pagos pelo autor, quando o exame for requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. (Precedentes do STJ e desta Corte). 2. Agravo de instrumento não provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
