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TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0029324-53.2013.4.01.3900

Incompetência relativa. Declaração. Instrução processual concluída. Impossibilidade. Princípios da perpetuação da jurisdição e da identidade física do juiz

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/07/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0029324-53.2013.4.01.3900

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO E DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. 1. A previsão do Código de Processo Penal de que o magistrado pode declarar-se incompetente, de ofício, a qualquer tempo e sem distinguir hipóteses de competência absoluta ou relativa, deve ser interpretada de forma coerente com o princípio da identidade física do juiz. 2. A Segunda Seção desta Corte já decidiu que, no processo penal, nas hipóteses de competência relativa, em respeito aos princípios da perpetuação da jurisdição e da identidade física do juiz, concluída a instrução processual em determinada vara federal, ali deve o feito ser sentenciado. Precedente. 3. Recurso em sentido estrito provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso em sentido estrito