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TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0018120-48.2013.4.01.3500

Réu citado por edital. Não comparecimento em juízo. Prisão preventiva decretada. Ausência de requisitos. Revogação

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/07/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0018120-48.2013.4.01.3500

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU CITADO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. REVOGAÇÃO 1. A prisão cautelar prevista nos arts. 311 e ss. do Código de Processo Penal é medida extrema, cuja decretação se dá nos estritos limites do princípio da necessidade, pois até haver sentença penal condenatória, a liberdade é a regra no Estado Democrático de Direito. (Precedente da Turma) 2. Prisão preventiva revogada ante a inexistência dos pressupostos para a sua decretação - garantia da ordem pública ou ordem econômica, da aplicação da lei penal ou da instrução criminal. 3. Não há que se confundir a simples não localização do réu com sua evasão ou fuga - comportamento ativo que indica inequivocamente sua vontade de subtrair-se à ação da Justiça e que não se encontra satisfatoriamente demonstrada nos autos. Precedente do STJ. 4. Recurso em sentido estrito não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso em sentido estrito.