Redução à condição análoga à de escravo. Condições degradantes de trabalho. Justa causa. Indícios de autoria. Inexistência
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0002220-44.2013.4.01.4302
Ementa
PROCESSUAL PENAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA. 1. O ato de admissão da acusatória, como procedimento de cognição sumária que é, sem admitir aprofundamento na análise de provas, exige a presença de justa causa consubstanciada em indícios de materialidade e autoria delitiva. 2. O fato de o agente ser o proprietário de uma área rural, que sob contrato de arrendamento com terceiro para limpeza de pasto, o arrendatário utiliza para a produção de carvão, não é indício suficiente de que está ciente da atividade, sobretudo por residir em outro estado da federação e haver procuração outorgada ao irmão para administrar a propriedade. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso em sentido estrito
