JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0002220-44.2013.4.01.4302

Redução à condição análoga à de escravo. Condições degradantes de trabalho. Justa causa. Indícios de autoria. Inexistência

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
29/07/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0002220-44.2013.4.01.4302

Ementa

PROCESSUAL PENAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA. 1. O ato de admissão da acusatória, como procedimento de cognição sumária que é, sem admitir aprofundamento na análise de provas, exige a presença de justa causa consubstanciada em indícios de materialidade e autoria delitiva. 2. O fato de o agente ser o proprietário de uma área rural, que sob contrato de arrendamento com terceiro para limpeza de pasto, o arrendatário utiliza para a produção de carvão, não é indício suficiente de que está ciente da atividade, sobretudo por residir em outro estado da federação e haver procuração outorgada ao irmão para administrar a propriedade. 3. Recurso em sentido estrito desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso em sentido estrito