TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0050594-96.2013.4.01.0000
Trancamento de ação penal. Art. 41 do CPP. Inépcia da denúncia. Constrangimento ilegal. Não configurados
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 29/07/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0050594-96.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADOS. 1. O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional quando se tem patentes hipóteses, tais como inépcia da denúncia ou inexistência de substrato probatório mínimo que a ela dê suporte. 2. A denúncia descreve o fato delituoso com as necessárias circunstâncias, como exigido no artigo 41 do CPP, de modo a possibilitar o efetivo exercício direito de defesa por parte do acusado. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
