JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000236-04.2007.4.01.3601

Servidor militar ativo do exército brasileiro. Pedido de reforma. Alegação de incapacidade para atividade militar. Acidente em serviço

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
09/07/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000236-04.2007.4.01.3601

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR ATIVO DO EXÉRCITO BRASILEIRO. PEDIDO DE REFORMA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSIVO. PORTADOR DO VÍRUS DA AIDS. COMPROVAÇÃO DA PATOLOGIA. REPARO NO FUNDAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os documentos constantes nos autos não são conclusivos para comprovar acerca da incapacidade alegada em face de acidente em serviço. 2. A perícia técnica conclui que a incapacidade é decorrente da doença provocada pelo vírus HIV. 3. A incapacidade revelada no transcurso do processo possibilita a reforma militar (AC 2002.34.00.018622-5, Des. Neuza Alves, Segunda Turma, e-DJE 14/02/2008, p. 160, Des. JOSE AMILCAR MACHADO, AG 2008.01.00.065569-4/RO, Primeira Turma, e-DJFA, 25/05/2010, p. 138). 4. Sentença mantida. Apelação e remessa não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa.