Militar. Alegação de anistiado político. Ausencia de prova do fato constitutivo do direito. Exclusão do serviço ativo militar por conclusão do tempo de serviço
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/07/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0006181-79.2006.4.01.3900
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MILITAR. ALEGAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AUSENCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO MILITAR POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA. RESERVISTA. 1. A Lei nº 10.559/2002, ao regular a matéria acerca da concessão da condição de anistiado político dispõe que, para se considerar o militar anistiado, o ato administrativo lesivo deve ter sido praticado por motivação exclusivamente política. 2. O apelante foi excluído do serviço ativo militar por conclusão do tempo de serviço, com certificado de reservista de 1ª categoria. 3. No caso concreto, não consta dos autos evidência de ato de exceção praticado contra o apelante para que seja considerado anistiado político. Ausência de prova documental e testemunhal. Negativa pela Comissão de Justiça do Ministério da Justiça. 4. Apelação do autor a qual se nega provimento.
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- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
