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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006181-79.2006.4.01.3900

Militar. Alegação de anistiado político. Ausencia de prova do fato constitutivo do direito. Exclusão do serviço ativo militar por conclusão do tempo de serviço

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/07/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006181-79.2006.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MILITAR. ALEGAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. AUSENCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO MILITAR POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA. RESERVISTA. 1. A Lei nº 10.559/2002, ao regular a matéria acerca da concessão da condição de anistiado político dispõe que, para se considerar o militar anistiado, o ato administrativo lesivo deve ter sido praticado por motivação exclusivamente política. 2. O apelante foi excluído do serviço ativo militar por conclusão do tempo de serviço, com certificado de reservista de 1ª categoria. 3. No caso concreto, não consta dos autos evidência de ato de exceção praticado contra o apelante para que seja considerado anistiado político. Ausência de prova documental e testemunhal. Negativa pela Comissão de Justiça do Ministério da Justiça. 4. Apelação do autor a qual se nega provimento.

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