Militar temporário. Licenciamento por conclusão do tempo de serviço. Acidente em serviço
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 09/07/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003451-03.2003.4.01.3900
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ACIDENTE EM SERVIÇO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA PATOLOGIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. PREJUÍZO. 1. Os documentos constantes nos autos não são conclusivos para comprovar acerca da incapacidade alegada pelo autor. 2. A perícia judiciária é necessária para instrução do processo, o qual permite avaliar a existência ou não da incapacidade para as atividades militares. 3. Ausência de prova técnica em face de manifestação do autor alegando hipossuficiência para arcar com honorários periciais. 4. Diante da ausência de requerimento de justiça gratuita não há como aferir o ônus da prova para poder público. 5. Não estando comprovada a incapacidade física do requerente, não há como julgar procedente o apelo, apenas ficando evidenciada a incapacidade temporária para a atividade militar e não fazendo jus à reintegração. 6. Apelação a que se nega provimento
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
