JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003451-03.2003.4.01.3900

Militar temporário. Licenciamento por conclusão do tempo de serviço. Acidente em serviço

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
09/07/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003451-03.2003.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ACIDENTE EM SERVIÇO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA PATOLOGIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. PREJUÍZO. 1. Os documentos constantes nos autos não são conclusivos para comprovar acerca da incapacidade alegada pelo autor. 2. A perícia judiciária é necessária para instrução do processo, o qual permite avaliar a existência ou não da incapacidade para as atividades militares. 3. Ausência de prova técnica em face de manifestação do autor alegando hipossuficiência para arcar com honorários periciais. 4. Diante da ausência de requerimento de justiça gratuita não há como aferir o ônus da prova para poder público. 5. Não estando comprovada a incapacidade física do requerente, não há como julgar procedente o apelo, apenas ficando evidenciada a incapacidade temporária para a atividade militar e não fazendo jus à reintegração. 6. Apelação a que se nega provimento

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.