Militar. Anistia. Exclusão do serviço ativo militar por conclusão do tempo de serviço. Ausência de motivação política no ato. Reservista
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 23/07/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001903-46.2007.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO MILITAR POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA NO ATO. RESERVISTA. DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 10.559/2002, ao regular a matéria acerca da concessão da condição de anistiado político dispõe que o ato administrativo lesivo tenha sido praticado por motivação exclusivamente política. 2. O autor foi excluído do serviço ativo militar por conclusão do tempo de serviço, com certificado de reservista de 1ª categoria. 3. O autor não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que foi vítima de ato de exceção por motivação exclusivamente política, merecendo ser afastada a possibilidade de reconhecimento judicial da condição de anistiado, como decidido na sentença recorrida. 4. Apelação da União e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e a remessa oficial.
