JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001903-46.2007.4.01.3400

Militar. Anistia. Exclusão do serviço ativo militar por conclusão do tempo de serviço. Ausência de motivação política no ato. Reservista

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
23/07/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001903-46.2007.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO MILITAR POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA NO ATO. RESERVISTA. DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 10.559/2002, ao regular a matéria acerca da concessão da condição de anistiado político dispõe que o ato administrativo lesivo tenha sido praticado por motivação exclusivamente política. 2. O autor foi excluído do serviço ativo militar por conclusão do tempo de serviço, com certificado de reservista de 1ª categoria. 3. O autor não trouxe aos autos qualquer prova no sentido de que foi vítima de ato de exceção por motivação exclusivamente política, merecendo ser afastada a possibilidade de reconhecimento judicial da condição de anistiado, como decidido na sentença recorrida. 4. Apelação da União e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e a remessa oficial.