Militar. Anistiado político. Lei n. 10.559/2002. Ingresso na incorporação após a portaria 1.104/GM3-1964. Ausência comprovação de motivação política
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 23/07/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003369-41.2008.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. LEI N. 10.559/2002. INGRESSO NA INCORPORAÇÃO APÓS A PORTARIA 1.104/GM3-1964. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA. PORTARIA N. 594/2004. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretende o autor o pagamento da reparação econômica determinada na Portaria nº 1.858/2002 do Ministério da Justiça, na qual foi declarada a sua condição de anistiado político, reconhecida pela Comissão de Anistia. 2. O militar incorporado à Aeronáutica após a entrada em vigor da Portaria 1.104/GM3-1964 não faz jus à anistia prevista no art. 8º do ADCT, uma vez que o licenciamento daquela Força não decorreu de ato de motivação exclusivamente política, mas, ao contrário, de norma anterior, de cunho geral e impessoal, da qual o mesmo tinha prévio conhecimento. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Posterior Portaria nº 594/2004 do Ministério da Justiça, instaurou processos de revisão das portarias declaratórias da condição de anistiado de 495 pessoas, incluindo o ato referente à parte autora. 4. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
