JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002888-52.2002.4.01.3800

Ex-combatente. Pensão especial. Requisitos. Não comprovação. Missão de vigilância e segurança do litoral. Impossibilidade de concessão do benefício

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/07/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002888-52.2002.4.01.3800

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MISSÃO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO 1. Benefício pleiteado tem origem no art. 53 do ADCT e Lei n.º 5.315/1967. 2. A autora alega que foi casada com ex-combatente que serviu no 10.º Regimento da Infantaria em Minas Gerais e requereu administrativamente benefício pensão por morte, cujo pleito foi indeferido. 3. Consta dos autos que o marido da autora serviu na "10.ª R.I da sub-unidade 1.ª Cia em 01.III.1940, e foi licenciado em 18.IV.1941, sendo convocado em 13.III.1943, aprov. no ccc em 17.V,44" (fls. 32/33) 4. A jurisprudência vem ampliando o conceito de ex-combatente para considerar como tal também aquele que participou de missões de patrulhamento e vigilância do litoral brasileiro, aceitando, como prova de tal circunstância, a certidão emitida elo Ministério do Exercito, atestando que o militar integrava a unidade que se deslocou para o cumprimento das referidas missões. Precedentes do STJ 5. Não obstante, a documentação de fls. 114/127, mais precisamente aquela de fl. 119, não permite sequer afirmar se houve de fato o deslocamento do "10 Q RI" para operações de vigilância no litoral, e, em caso positivo, qual o período da eventual missão. 6. A míngua de comprovação de que houve a participação do falecido marido da autora em operações bélicas ou mesmo o deslocamento da sua Unidade para missões de vigilância e segurança do litoral brasileiro, de modo a justificar a pleiteada condição de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, indevida a concessão de pensão especial à viúva. 7. Apelação e remessa oficial providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.