Embargos à execução. Pensão especial de ex-combatente. Data do início do pagamento. Requerimento administratito. Citação. Rediscussão. Coisa julgada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/07/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000345-45.2007.4.01.3301
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. DATA DO INÍCIO DO PAGAMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATITO. CITAÇÃO. REDISCUSSÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante se extrai da sentença exeqüenda, a União Federal foi condenada a pagar a pensão especial de ex-combatente, desde a data da morte do instituidor do benefício. 2. Com efeito, não foi interposto recurso de apelação pela Embargante no momento oportuno questionando a data da fixação do início do pagamento da pensão especial de ex-combatente. 3. Nota-se que o embargante pretende rediscutir matéria albergada pelo manto da coisa julgada, em sede de embargos à execução. O acolhimento da tese de que o pagamento da pensão especial de ex-combatente deveria ser apenas a partir do requerimento administrativo ou da data da citação conduz, por necessário, desrespeito ao princípio da segurança jurídica. 4. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
